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Reglamento (UE) 2016/425

Objetivo e finalidade

O Regulamento (UE) n.º 2016/425, em vigor desde 21 de abril de 2018, substituiu a antiga Diretiva 89/686/CEE e estabelece os requisitos de conceção, fabrico e comercialização dos equipamentos de proteção individual (EPI) na União Europeia. Define um EPI como qualquer equipamento concebido para ser usado ou suportado por uma pessoa, com o objetivo de a proteger contra um ou vários riscos para a sua saúde ou segurança, incluindo os seus componentes intercambiáveis essenciais para a função de proteção.

As três categorias consoante o risco

A classificação não depende do tipo de EPI, mas sim do risco contra o qual protege:

  • Categoria I — riscos mínimos: autocertificação pelo fabricante através de controlo interno da produção, sem intervenção de um organismo notificado (exemplo: luvas de jardinagem, EPI para calor doméstico, como luvas de forno, recentemente incorporados no âmbito do regulamento).
  • Categoria II — riscos intermédios: requer um exame de tipo da UE por um organismo notificado, seguido de controlo interno da produção pelo fabricante (exemplo: capacetes de proteção padrão, calçado de segurança convencional).
  • Categoria III — riscos graves, irreversíveis ou mortais: exige um exame de tipo da UE, além de um procedimento adicional de vigilância contínua por parte do organismo notificado (exemplo: equipamentos de proteção respiratória, arneses anticaída e, a partir deste regulamento, também a proteção auditiva contra ruído nocivo, que passou da categoria II para a III em relação à regulamentação anterior).
Regulamento EPI 2016/425: que categoria lhe corresponde?Risco mínimoLuvas de jardinagem, EPI calor domésticoCategoria IAutocertificação do fabricanteRisco intermédioCapacetes padrão, calçado de segurançaCategoria IIExame UE de tipo + controlo internoRisco grave / mortal / irreversívelRespiratória, antiquedas, proteção auditivaCategoria IIIExame UE de tipo + vigilância contínua

Teste de decisão — a que categoria pertence um EPI?

  1. O risco contra o qual protege é mínimo (fricção superficial, contacto com objetos pouco agressivos, condições climáticas ligeiras)? → Categoria I.
  2. O risco é intermédio, nem mínimo nem catastrófico (impactos moderados, cortes superficiais, ruído não extremo)? → Categoria II.
  3. Uma falha no EPI poderia causar a morte ou danos irreversíveis à saúde (queda de altura, atmosferas perigosas, risco elétrico de alta tensão)? → Categoria III.
  4. Lembre-se: a proteção auditiva é atualmente classificada como categoria III se proteger contra «ruído nocivo», e não como categoria II por defeito — esta é uma das alterações de classificação que mais surpreende quem não tenha revisto o Regulamento recentemente.

Aplicação e âmbito

Aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores, e abrange também expressamente a venda à distância (online). Cada EPI deve ostentar a marcação CE de forma visível, e os da categoria III devem incluir adicionalmente o número do organismo notificado. A declaração de conformidade da UE deve estar disponível para o utilizador, em papel ou através de um link na web, e os novos certificados da UE têm uma validade de 5 anos.

Relevância na prática

Para a empresa utilizadora, compreender esta classificação não é apenas uma questão de conformidade por parte do fabricante: ajuda a interpretar o nível de garantia real que um EPI oferece e a exigir a documentação correta (declaração de conformidade, número do organismo notificado na categoria III) no momento da compra. Este regulamento complementa sempre as medidas de proteção coletiva — proteções, vedações, enclavamentos — avaliadas nos estudos de avaliação de riscos das máquinas: o EPI é o último nível da hierarquia de medidas, nunca o primeiro.

Para as empresas que necessitem de aconselhamento específico sobre como a seleção de EPI se enquadra na sua estratégia geral de segurança, a tec.nicum oferece os ASE — Pacotes de aconselhamento técnico.

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