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Organismo Notificado (NANDO) vs Organismo de Inspeção (OI)

Objetivo e delimitação de competências entre Organismo Notificado e OI

No âmbito do direito da segurança industrial e da prevenção de riscos laborais, coexistem duas entidades de avaliação e controlo técnico cujas funções são frequentemente confundidas no tecido empresarial: o Organismo Notificado e o Organismo de Inspeção (OI).

A delimitação precisa das suas competências assenta no momento do ciclo de vida do equipamento e no quadro normativo aplicável. O Organismo Notificado atua exclusivamente na fase de comercialização ou colocação no mercado de máquinas e instalações novas, auditando a conformidade da marcação CE de máquinas ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/1230 ou da Diretiva 2006/42/CE. Em contraste, o OI intervém na fase de exploração e instalação em serviço, realizando as inspeções periódicas obrigatórias exigidas pela regulamentação nacional de segurança industrial.

Organismo notificado face a organismo de inspeçãoCritérioOrganismo notificadoOrganismo de Inspeção (OI)Quadro normativoRegulamentos europeusSegurança industrial nacionalFase do ciclo de vidaColocação no mercadoUtilização e instalaçãoMarcação CEIntervém na sua atribuiçãoNão concede marcação CEAtuação típicaExame UE de tipo (módulo B)Inspeções periódicasÂmbito habitualMáquinas de alto riscoEquipamentos sob pressão e instalações elétricasAcreditaçãoNANDOIPAC

Figura 1. Quadro delimitador de papéis: âmbito de atuação do Organismo Notificado face ao do OI.

Função do Organismo Notificado (NANDO)

Um Organismo Notificado é uma entidade técnica de certificação acreditada pela autoridade nacional de um Estado-Membro da UE e notificada formalmente à Comissão Europeia. Os seus dados são registados e publicados de forma transparente na base de dados oficial NANDO (New Approach Notified and Designated Organisations).

A sua função legal ativa-se de forma obrigatória quando um fabricante pretende comercializar uma máquina considerada de alto risco (incluída no Anexo IV da Diretiva 2006/42/CE ou na Parte A do Anexo I do novo Regulamento UE 2023/1230, como prensas de corte de metal com alimentação manual, serras para madeira com avanço manual ou componentes de segurança baseados em lógica programável). O Organismo Notificado executa procedimentos rigorosos de avaliação da conformidade, entre os quais se destacam:

  • Exame UE de tipo (Módulo B): verificação prática sobre um protótipo representativo da máquina para certificar que satisfaz a totalidade dos RESS aplicáveis.
  • Conformidade baseada na verificação por unidade (Módulo G): avaliação individualizada para máquinas de conceção exclusiva ou peças únicas.
  • Garantia da qualidade total (Módulo H): auditoria periódica do sistema de gestão da qualidade do processo de conceção e fabrico do fabricante.

 

Função do Organismo de Inspeção (OI)

Um Organismo de Inspeção (OI) é uma entidade acreditada pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação) de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17020. O seu papel técnico circunscreve-se à realização de inspeções periódicas, verificações iniciais e revisões extraordinárias de instalações industriais e equipamentos de trabalho em serviço:

  • Inspeções periódicas de equipamentos sob pressão de acordo com o Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, e as respetivas Instruções Técnicas Complementares (ITC).
  • Verificação regulamentar de instalações elétricas de baixa tensão em locais de afluência pública ou com risco de incêndio/explosão (ATEX).
  • Inspeção de aparelhos de elevação de cargas e pessoas (gruas-torre, gruas móveis autopropulsionadas, plataformas elevatórias PEMP).
  • Pareceres técnicos complementares sobre a adequação de equipamentos de trabalho ao DL 50/2005, solicitados a pedido da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Quem verifica em cada fase da vida da máquina1Fabricoe vendaOrganismo notificado: exame UE de tipo2Colocação àdisposiçãoDeclaração UE e placa de marcação CE3Exploraçãoem fábricaOI e ACT: verificação segundo o DL 50/2005

Figura 2. Intervenção no ciclo de vida do equipamento: comercialização face a manutenção e inspeção periódica em fábrica.

Edição atual e alterações no Regulamento UE 2023/1230

O novo Regulamento (UE) 2023/1230 reforça o papel dos Organismos Notificados ao alterar o regime de autocertificação do fabricante para máquinas de alto risco. Em particular, para as máquinas que incorporem sistemas de Inteligência Artificial com funções de segurança ou comportamento de aprendizagem autónoma, a intervenção de um Organismo Notificado inscrito na NANDO passa a ser imperativa. Do mesmo modo, as entidades notificadas assumem a obrigação de auditar os requisitos de cibersegurança industrial exigidos pelo RESS 1.1.9.

Aplicação prática e responsabilidade do empresário utilizador

Um erro muito comum entre os responsáveis de manutenção e prevenção em fábricas é presumir que dispor de uma ata favorável de inspeção periódica emitida por um OI sobre uma máquina em serviço equivale a certificar a sua marcação CE. Os OI não concedem marcação CE nem suprem a falta de dossiê técnico de origem; as suas atas refletem apenas o estado de manutenção e a inspeção regulamentar setorial. A responsabilidade pela marcação CE ou pela adequação ao DL 50/2005 recai de forma direta e indelegável sobre o fabricante ou sobre o empresário utilizador, respetivamente.

Ferramentas e serviços tec.nicum associados

Na tec.nicum prestamos serviços de consultoria técnica independente sem conflito de interesses:

  • Acompanhamento perante Organismos Notificados: elaboração da documentação técnica e gestão de ensaios para a obtenção do Exame UE de Tipo.
  • Auditoria pré-inspeção OI e DL 50/2005: avaliação prévia do estado de adequação da maquinaria para garantir um parecer favorável.
  • Capacitação técnica superior: programas formativos da tec.excellent academy e módulos de preparação para a certificação internacional MCEexpert — Machinery CE Certified Expert.

 

Convocatória aberta: recertificação MCEexpert®

Se já tem a certificação MCEexpert — Machinery CE Certified Expert e está na altura de a renovar, a próxima convocatória de exame online é a 16 de outubro de 2026, com inscrições abertas até 1 de outubro de 2026. A credencial caduca; o critério, não. Consulte o calendário de convocatórias.

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