09.01.2026
O Regulamento (UE) 2023/1230 substituirá a Diretiva 2006/42/CE e será plenamente aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027. Sendo um regulamento, será vinculativo em todos os Estados-Membros, sem necessidade de transposição nacional.
Esta mudança afeta diretamente a gestão de riscos, a conformidade legal e a segurança operacional. As organizações terão de garantir que máquinas, processos e documentação cumprem os novos requisitos. O Regulamento regula a colocação das máquinas no mercado e não substitui o DL 50/2005, que continua a regular a utilização dos equipamentos de trabalho pela empresa utilizadora.
A transição para o novo Regulamento exige conhecimento técnico, visão normativa e abordagem preventiva. Na tec.nicum apoiamos a sua empresa em:
Antecipar-se é a chave. Por isso lançámos a campanha "Caminho para o novo Regulamento 2027", com um objetivo claro: ajudar a indústria a compreender as mudanças e a preparar-se com critério técnico e visão prática.
O que vai encontrar nesta campanha? Nos próximos meses partilharemos:
O nosso compromisso: acompanhar a indústria antes, durante e depois de 2027. Se quer começar a preparar a sua fábrica, contacte a nossa equipa.