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Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança (RESS)

Objetivo e estrutura dos RESS no Regulamento das Máquinas

Os Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança (RESS) são as exigências legais de cumprimento obrigatório que fixam os níveis de proteção que as máquinas comercializadas ou colocadas em serviço no mercado único europeu devem oferecer. Regulados historicamente no Anexo I da Diretiva 2006/42/CE (DL 103/2008), consolidam-se e modernizam-se no Anexo III do novo Regulamento (UE) 2023/1230.

Os RESS não são meras recomendações técnicas nem boas práticas opcionais: representam os mandatos imperativos a que o fabricante deve dar resposta obrigatória através da avaliação de riscos. O princípio orientador estabelece que a máquina deve ser concebida e construída de forma a ser adequada à sua função e a poder ser manuseada, ajustada e mantida sem que as pessoas fiquem expostas a riscos.

Estrutura dos RESS no anexo III do Regulamento UE 2023/1230Princípios gerais (1.1)Blocos específicos (2 a 6)Integração da segurançaAlimentar e higiene (sec. 2)Conceção segura de origemMáquinas móveis (sec. 3)Proteções e resguardosElevação de cargas (sec. 4)Informação ao utilizadorMáquinas subterrâneas (sec. 5)Ergonomia e usabilidadeElevação de pessoas (sec. 6)Cibersegurança (1.1.9)Cobots e IA evolutiva

Figura 1. Princípios de integração da segurança e resposta obrigatória aos RESS na conceção de máquinas.

Classificação e conteúdo das 6 secções do Anexo de RESS

A estrutura técnica dos RESS organiza-se de forma sistemática para cobrir tanto os riscos gerais de qualquer máquina como os perigos específicos de determinadas tipologias:

  • Secção 1 — Requisitos Gerais: princípios de integração da segurança, materiais e produtos utilizados, iluminação, conceção para o manuseamento, ergonomia, sistemas de comando, proteção contra riscos mecânicos, térmicos, de incêndio e explosão.
  • Secção 2 — RESS para a indústria alimentar, cosmética e farmacêutica: higiene, desinfeção e prevenção de contaminação cruzada.
  • Secção 3 — RESS para a mobilidade de máquinas: maquinaria móvel, postos de condução, visibilidade, órgãos de acionamento de marcha e travagem.
  • Secção 4 — RESS para operações de elevação: coeficientes de segurança, estabilidade, cabos e correntes, dispositivos de paragem de queda e sobrecarga.
  • Secção 5 — RESS para máquinas subterrâneas: equipamentos para trabalhos em minas e túneis.
  • Secção 6 — RESS para a elevação de pessoas: plataformas de elevação, comandos de sustentação e dispositivos antiquedas.

 

Edição atual: novos RESS no Regulamento UE 2023/1230

O novo Regulamento das Máquinas atualiza os RESS para responder às novas tecnologias e vetores de risco da Indústria 4.0:

Cibersegurança e proteção contra corrupção (RESS 1.1.9): a máquina deve ser concebida de forma que a ligação a dispositivos externos ou a redes informáticas não possa dar origem a situações perigosas. Os componentes de hardware e software de segurança devem estar protegidos contra alterações intencionais ou não autorizadas.

Sistemas de Inteligência Artificial e autonomia (RESS 1.1.6): os RESS adaptam a ergonomia e os sistemas de comando para máquinas dotadas de comportamento evolutivo, aprendizagem automática ou interação colaborativa pessoa-robô (cobots), garantindo que o operador mantém o controlo em todo o momento.

Percurso de presunção de conformidade com os RESS1Identificaros RESSAnexo III e avaliação de riscos2Aplicar normaharmonizadaTipo A, B ou C em vigor no JOUE3Presunção deconformidadeAcreditada no dossiê técnico

Figura 2. Mecanismo de Presunção de Conformidade: como a aplicação de normas harmonizadas satisfaz os RESS exigidos.

Aplicação prática e presunção de conformidade através de normas harmonizadas

Uma vez que os RESS estabelecem objetivos de segurança genéricos, a forma técnica preferencial de os cumprir é através da aplicação de normas harmonizadas europeias (publicadas no Jornal Oficial da UE — JOUE). A aplicação de uma norma técnica confere a chamada presunção de conformidade com os RESS cobertos por essa norma:

  • Normas Tipo A: conceitos fundamentais e princípios gerais de conceção (p. ex., EN ISO 12100 para a avaliação de riscos).
  • Normas Tipo B: aspetos de segurança aplicáveis a várias famílias de máquinas (p. ex., EN ISO 13849-1 para sistemas de comando, EN ISO 14119 para intertravamentos).
  • Normas Tipo C: requisitos de segurança detalhados para uma máquina ou grupo de máquinas específicas (p. ex., prensas, injetoras, embaladoras).

 

Relevância para o empresário e a adequação de equipamentos (DL 50/2005)

Para as empresas utilizadoras de maquinaria em fábrica, os RESS constituem a referência de máxima excelência técnica. Embora o DL 50/2005 regule as condições mínimas de utilização de equipamentos de trabalho, na prática da fiscalização e das auditorias de segurança, qualquer adequação ou reforma de fundo deve ter como meta a satisfação dos RESS aplicáveis, de modo a evitar a persistência de riscos residuais inaceitáveis.

Ferramentas e serviços tec.nicum associados

Na tec.nicum ajudamos fabricantes e utilizadores a verificar a conformidade com os RESS:

  • Auditoria de cumprimento RESS: verificação exaustiva norma a norma para a preparação do Dossiê Técnico.
  • Avaliação de cibersegurança industrial: auditoria de sistemas de comando de acordo com o novo RESS 1.1.9 do Regulamento UE 2023/1230.
  • Cursos da tec.excellent academy: formação em normas harmonizadas e preparação para o exame de recertificação MCEexpert — Machinery CE Certified Expert.

 

Convocatória aberta: recertificação MCEexpert®

Se já tem a certificação MCEexpert — Machinery CE Certified Expert e está na altura de a renovar, a próxima convocatória de exame online é a 16 de outubro de 2026, com inscrições abertas até 1 de outubro de 2026. A credencial caduca; o critério, não. Consulte o calendário de convocatórias.

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