O nosso Estudo e Projeto de Adaptação ao DL 50/2005 é um processo estruturado, técnico e documentado que permite à empresa:

Recolhemos e analisamos toda a documentação existente relativa à máquina ou linha:
Verificamos a sua coerência, suficiência e conformidade com a regulamentação em vigor.
Realizamos uma avaliação exaustiva dos riscos, identificando os perigos:
A análise inclui a estimativa e a avaliação do risco e determina se os objetivos de redução foram alcançados. Consulte os detalhes da nossa metodologia em Avaliação de riscos de acordo com a norma EN ISO 12100.
Aplicamos uma lista de verificação completa baseada em:
Aplicamos os critérios de interpretação do Guia Técnico do INSST para a aplicação do DL 50/2005.
O resultado é um relatório claro de não conformidades, totalmente rastreável.
Para cada risco detetado, elaboramos Fichas de Adequação, com propostas de medidas de acordo com a hierarquia legal:
Estas propostas servem de base técnica para a conceção e execução das soluções definitivas.
O projeto é entregue e apresentado nas instalações do cliente, com os departamentos envolvidos:
A nossa abordagem garante uma compreensão real, alinhamento interno e uma tomada de decisões eficiente.
Após a implementação das medidas corretivas (pelo cliente, por terceiros ou pela Tec.nicum), realizamos o Processo de Certificação DL 50/05, verificando:
Operamos em Espanha e Portugal, com alcance global através do Grupo Schmersal e da sua rede internacional de filiais. Contamos com uma vasta experiência em diversos setores, especialmente em:
Contamos com uma equipa multidisciplinar de engenheiros, altamente especializados em:
Os nossos engenheiros são acreditados pela TÜV Rheinland, e trazem uma ampla experiência prática em ambientes industriais reais, desde grandes linhas automatizadas até maquinaria especial e processos de alto risco. Por fazer parte do Grupo Schmersal, não nos limitamos a diagnosticar: podemos conceber, fabricar e integrar a solução de segurança necessária sem depender de um fornecedor externo.
O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores. Transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva europeia 89/655/CEE, atualmente codificada na Diretiva 2009/104/CE. Aplica-se no âmbito da Lei n.º 102/2009 relativa à Prevenção de Riscos Laborais e impõe obrigações à empresa utilizadora, e não ao fabricante.
Ao empresário que coloca equipamentos de trabalho à disposição dos seus trabalhadores. Entende-se por equipamento de trabalho qualquer máquina, aparelho, instrumento ou instalação utilizada no trabalho. Aplica-se a todos os setores e a empresas de todas as dimensões, incluindo os trabalhadores independentes com trabalhadores ao seu cargo.
Não. Trata-se de obrigações distintas e cumulativas. A marcação CE atesta que o fabricante cumpriu a Diretiva das Máquinas ao colocar o equipamento no mercado, com base no seu dossiê técnico. O DL50/2005 obriga a empresa utilizadora a garantir que esse equipamento é seguro nas suas condições reais de utilização, instalação e manutenção. Uma máquina com marcação CE pode deixar de estar em conformidade com o DL50/2005 após a sua instalação, após uma alteração na disposição ou após anos de manutenção.
Todas. Na prática, o esforço concentra-se em: equipamentos colocados em serviço antes de 1 de janeiro de 1995 (sem marcação CE), máquinas com marcação CE cujas condições de utilização tenham mudado, linhas e conjuntos formados por máquinas certificadas individualmente e equipamentos que tenham sofrido modificações ou adaptações.
Sim. O DL 50/2005 aplica-se sem prejuízo da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e obriga à avaliação dos riscos. Para maquinaria, a metodologia tecnicamente reconhecida é a EN ISO 12100, que estrutura a identificação de perigos, a estimativa e valoração do risco e a verificação da redução alcançada
O incumprimento tipifica-se no Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, e no regime processual aprovado pela Lei n.º 107/2009. As contraordenações em matéria de segurança e saúde no trabalho classificam-se em leves, graves e muito graves, com coimas escalonadas por grau. Além da coima, existe o agravamento da responsabilidade nas prestações por acidente de trabalho quando este resulte da falta de observância das regras de segurança (cobrindo a totalidade dos danos, patrimoniais e não patrimoniais, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 98/2009), responsabilidade civil, suspensão da atividade e, em caso de acidente, responsabilidade penal.
O artigo 6.º estabelece verificações após instalação ou montagem num novo local e antes do início ou do recomeço do funcionamento, periódicas quando o equipamento esteja sujeito a influências suscetíveis de provocar deteriorações, e extraordinárias após acontecimentos excecionais (acidentes, transformações, períodos prolongados de inatividade). Os resultados devem constar de relatório e estar à disposição da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O Regulamento (UE) 2023/1230 substitui a Diretiva 2006/42/CE e será aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027, afetando a colocação no mercado de máquinas novas. Não revoga o DL 50/2005, que continuará a regular a utilização de equipamentos por parte da entidade utilizadora. Os dois quadros normativos coexistirão.
A tec.nicum academy ministra formação técnica em segurança de máquinas: fundamentos de segurança industrial, avaliação de riscos de acordo com a norma EN ISO 12100, validação de sistemas de comando de acordo com a norma EN ISO 13849 e certificação MCEexpert (Machinery CE Certified Expert).